Sabe quando alguém diz para não confundir alhos com bugalhos? O mesmo princípio é atribuído ao título. Tomar as duas expressões como sinônimas pode dificultar a aplicação delas em relação ao povo e até aos parlamentares mais ignorantes (que não se instruem).
Plebiscito – do latim plebiscitum, significando decreto do povo. É uma consulta feita ao povo antes de uma lei ser constituída, com o fim de saber se há aceitação ou rejeição popular quanto a determinado estatuto.
Referendo – do latim referendum, significando responder, “levar de volta”. É uma consulta ao povo após uma lei ser constituída, em que o povo a ratifica ou rejeita.
Ambas as formas são legais, porém pouco utilizadas, uma vez que os poderes constituídos estão lá para realizar seus papéis. Mesmo reconhecendo que a participação das pessoas é boa, justa, tanto o referendo quanto o plebiscito têm sido usados ou pensados mais como um ato de isenção de responsabilidades, uma vez que se o povo decide diretamente algo, o ônus e o bônus pertencem à cidadania.
Muitos senadores e deputados têm oferecido esta alternativa em diversos assuntos, de aborto à preservação ambiental; de uso das águas à imunidade parlamentar. Curiosa é a rejeição de maioria dos legisladores. Será um desejo de chamada à responsabilidade ou um ato medroso de ter que prestar mais contas ao povo?
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