Marcelo Rocha Monteiro |
A pesquisa, é importante destacar, não foi realizada por qualquer membro do Ministério Público (promotor ou procurador de Justiça), e sim por uma economista que coordena, atualmente, o Centro de Pesquisas do MPRJ.
O estudo afirma que o aumento de mortes causadas por ação policial (16% desde o início do ano de 2019) NÃO teria relação com a inegável redução de praticamente TODOS os índices de criminalidade no estado no mesmo período (21% nos casos de homicídios dolosos, por exemplo, além de redução significativa em roubo de cargas, de automóveis, latrocínios, etc.).
A afirmação tem fundamento tão obviamente equivocado que talvez não valesse o trabalho de refutá-la aqui. O problema é que, quando as manchetes estampam que se trata de um estudo “do Ministério Público do Rio de Janeiro”, os leitores podem ter a impressão de que suas conclusões refletem o pensamento dos membros do MPRJ (promotores e procuradores de Justiça), especialmente os que atuam na área criminal - como é meu caso há 31 anos.
Não refletem.
O estudo é um equívoco, e está servindo de base para outro equívoco, ainda mais grave: a instauração de um único inquérito (civil) para apurar uma espécie de “culpa coletiva” das polícias do Rio de Janeiro pelo aumento da letalidade policial (aumento que por si só não constitui ilegalidade), quando o que a lei determina é que CADA CASO de morte em confronto com policiais seja investigado separadamente. Isso é o óbvio - ou ao menos deveria ser.
Mas voltemos ao referido estudo.
A pesquisa verifica se “nas áreas onde houve maior redução no número de pessoas assassinadas houve também aumento no número de mortes provocadas pela polícia”. A pesquisa reconhece que “há de fato áreas (...) onde o aumento de mortes causadas pela polícia é acompanhado de queda nos homicídios dolosos, mas esse não é o padrão geral.”
E por que esse não seria o “padrão geral”?
Porque enquanto em Queimados e São Gonçalo houve esse padrão (queda de criminalidade acompanhada por aumento de criminosos mortos em confronto com policiais), em outras três áreas (Nova Iguaçu, Niterói e Angra dos Reis) a criminalidade caiu mas não houve aumento no número de mortos pela polícia.
Vejam vocês o equívoco cometido aqui.
O estudo desconsidera um dado da realidade que é elementar: o assaltante, estuprador ou latrocida morto em confronto com a polícia em, digamos, Queimados, NÃO PRATICAVA CRIMES SOMENTE EM QUEIMADOS. Ele facilmente se deslocava, por exemplo, para Nova Iguaçu, para ali também praticar delitos.
A ideia de que a morte de um criminoso em confronto com policiais EM BONSUCESSO (por exemplo) SÓ contribui para reduzir os índices de criminalidade DE BONSUCESSO é completamente sem sentido. Criminosos saem de Bonsucesso para assaltar (ou matar, ou estuprar, etc.) em Ipanema; saem de Queimados para matar (ou estuprar, ou assaltar, etc.) em Nova Iguaçu; saem de São Gonçalo para assaltar etc. em Niterói.
É claro que retirar criminosos de circulação reduz os índices de criminalidade (os americanos aprenderam isso faz décadas), e não apenas em um único bairro, município ou região onde esse criminoso tenha sido neutralizado.
É evidente que não se está aqui sustentando que a forma legal de retirar delinquentes de circulação seja executá-los. A forma legal é prendê-los. Mas quando marginais ousados, com impressionante poder de fogo, ao invés de se renderem atiram em policiais, o confronto é inevitável - e o que não falta aos criminosos no Rio de Janeiro é ousadia, como bem sabe quem lida com a realidade da segurança pública fluminense, realidade que vai muito além da mera especulação teórica, por bem intencionada que seja.
Na verdade, o objetivo do equivocado estudo aqui comentado já o tornava, desde o início, destinado ao insucesso. É que os pesquisadores pretendiam negar uma constatação que, convenhamos, é muito, mas muito difícil mesmo de se refutar.
A de que bandido morto NÃO assalta, NÃO estupra, NÃO mata.
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