Dez pontos sobre a operação contra empresários







1. Os empresários não têm foro privilegiado no STF, logo, não poderiam ser “investigados” ou julgados pela Suprema Corte (Art. 102, CF);

2. O Min Alexandre de Moraes seria uma “suposta vítima”, assim, estaria impedido para ser relator do caso (Art. 252, IV, CPP);

3. Os supostos crimes (inexistentes) estão sendo investigados em inquérito ilegal (“milícias digitais”) pois foi aberto de ofício pelo STF (sem pedido da Polícia ou PGR), com violação do Sistema Acusatório;

4. As conversas privadas foram obtidas de forma indevida, com violação da INTIMIDADE protegida pela Constituição. Logo, seria uma prova ilícita (Art. 5o, inc. X, XII e LVI, CF);

5. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem uma VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, contudo, não se tem notícia que os empresários (senhores de 60, 70 e 80 anos) praticaram essas condutas contra qualquer Poder da República (Art. 359-L e 359-M, CP);

6. O PGR não foi ouvido previamente à operação, pois o parecer do Ministério Público deve ser oferecido ANTES do Juiz decidir sobre uma busca e apreensão (Art. 18, II, h, Lei 75/93);

7. O perfil do empresário Luciano Hang no Instagram foi bloqueado, sem que fosse indicada qual mensagem enviada por ele no grupo de empresários teria eventual conteúdo ilícito;

8. O eventual bloqueio de contas bancárias dos empresários seria completamente desproporcional, e não se presta a apurar o “suposto crime cometido pela palavra escrita”. A análise dos extratos bancários não será necessária para provar o “eventual delito” investigado;

9. Os advogados ainda não tiveram acesso à decisão que determinou as buscas e apreensões e os bloqueios das redes sociais, fato que viola o Princípio da Ampla Defesa (Art. 5o, LV, CF);

10. De acordo com o que foi divulgado, tem-se, apenas, conversas privadas trocadas por senhores sobre política; algumas críticas ao sistema de apuração de votos e ao STF; críticas essas que NÃO CONFIGURAM CRIME, apenas a LIBERDADE DE EXPRESSÃO.


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