Em sua proposta, as cidades poderão constituir polícias municipais para a segurança preventiva e comunitária, visando a preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e de suas populações, observadas as seguintes disposições da PEC.
"Uma vez aprovada, as guardas municipais legalmente instituídas passarão a utilizar o nome de Polícia Municipal; quanto aos guardas municipais que ingressaram no cargo, independentemente do regime de previdência, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, e, enquanto não for promovidas as alterações nas legislações relacionadas ao respectivo regime de previdência social, aplica-se o direito à paridade, conforme disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Também poderão ser estabelecidos por lei complementar (do respectivo ente federativo), idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria", informou Meira.
As Guardas Municipais ganharam força a partir de 2014, após Lei Federal nº 13.022 que possibilitou grande avanço e controle dos índices das violências e da criminalidade, garantindo maior efetividade e eficiência ao serviço público de segurança prestado aos munícipes brasileiros. "O protagonismo das Guardas Municipais precisa ser resgatado no âmbito da Segurança Pública Nacional. Estamos em pleno Século XXI, e, absurdamente assistimos esses verdadeiros guerreiros combatendo o crime e a violência sem arma de fogo (para se protegerem e defenderem a vida de terceiros), fato inconcebível e incompreensível. A segurança pública, além de obrigação do Estado é um assunto que deve ser levado a sério: estamos falando em preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.", afirmou o parlamentar.
A pouca capacidade e capilaridade financeira de milhares de municípios é o que justamente impede uma participação mais efetiva destes agentes na Segurança Pública, o que, no indicativo da referida PEC, será resolvido com a inserção das Guardas Municipais no caput do art. 144 da CF/88, transformando-as em Polícias Municipais. "Acrescentando esses agentes no rol da segurança pública nacional é necessário dar garantias aos servidores. Uma vez aprovada, eles terão acesso geral e irrestrito ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), onde os Municípios poderão modernizar todo esse sistema, treinando e capacitando continuamente esses agentes, deixando tanto as instalações quanto os serviços prestados à população mais modernos, humanos, eficientes e eficazes", Concluiu Meira.
Com informações de Bruno Cantarelli
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