Muito se fala que "pedofilia não é crime". Não é bem assim.
Sentir desejo sexual por uma criança é pedofilia, mas há aqueles que não o externalizam, então a lei humana ignora esse cidadão (desde que ele não difunda materiais pornográficos envolvendo crianças, obviamente, nem participe de rede de sequestro, cooptação e coisas do tipo). Abordo neste parágrafo apenas aquela pessoa supostamente de bem que sente o tesão, mas resguarda a sua preferência em seu íntimo e não procura nada relacionado a isso (sei que é praticamente impossível existir um ser humano dessa fibra...).
Sabendo disso, a afirmativa "pedofilia não é crime" torna-se um sofisma, típica obra demoníaca, que serve para disseminar dissensões e contribuir um pouco mais para a destruição da ordem cognitiva do ser humano.
A partir do momento que o marmanjo se relaciona sexualmente ou tem atos libidinosos com uma criança ou consome material pornográfico envolvendo crianças ou o distribui para os seus comparsas, ele se torna um pedófilo criminoso e seu ato fere diversos dispositivos legais, SIM!
Aquele tipo de pedófilo que eu julgo inexistir e que abordei no segundo parágrafo pode se tratar para procurar alguma solução para o seu desvio de conduta, mas o pedófilo que transou com uma criança ou a colocou vestida em trajes sexualmente sugestivos para poder se masturbar (nem precisa haver contato carnal), merece, em primeiro lugar, a cadeia, depois a castração química e, por fim, um tratamento psiquiátrico OBRIGATÓRIO se restarem resquícios de conduta sexual depravada mesmo após a castração.
Logo, para a sua ciência, jamais se poderia dizer que "pedofila não é crime", mas sim que "pedofilia é crime" ou "pedofilia pode ser tornar crime".
Para quem acompanha o professor Olavo de Carvalho, já sabe que a frase "pedofilia não é crime" serve, lá no fim, como uma forma de mascarar a intenção de trazer à tona a pedofilia como algo apenas relacionado a "doentes mentais", portanto, sendo este um mero degrau no projeto revolucionário que pretende DEMOCRATIZAR as coisas mais bizarras e infernais do comportamento humano a TODO ser humano, fazendo-o OU aceitar aquilo como "normal" e "tratável", MESMO quando existiu o sexo ou a divulgação de material OU a ADERIR ao ato hediondo.
Eu percebo que há algo de muito errado na bandeira pela declaração de "doença" para os pedófilos, já que quem a empunha é a esquerda, aquela mesma degenerada que lutou incansavelmente até acabar com os manicômios e clínicas de reabilitação públicos, o que deixou muitas pessoas ao léu, sem ter a quem e onde recorrer para tratar problemas familiares gravíssimos.
É contraditório querer manter os drogados na dependência química, abolir referências médicas de "doenças mentais" para outros desvios de conduta e, ao mesmo tempo, tratar os pedófilos, alegando que não são "criminosos", mas apenas "doentes".
Ocorre que a contradição, dentro do meu estreito ponto de vista, é peça essencial do movimento revolucionário, porque joga uns contra os outros, tira o foco, elimina os conceitos das palavras. Um exemplo: enquanto eles defendem separação de homens e mulheres em vagões de trens metropolitanos (a fim de supostamente impedir abusos sexuais), querem que homens e mulheres compartilhem o denominado banheiro transgênero.
Esse emaranhado de contradições está destruindo a capacidade cognitiva das pessoas e torna o terreno fértil para a facilitação de qualquer revolução, que a tornará IRREVERSÍVEL do ponto de vista da reação exclusivamente humana, já que o objetivo é nos tornar bichos desprovidos de qualquer senso crítico ou moral.
Uma frase aparentemente tola ("pedofilia não é crime") mostra muito do que estamos vivendo hoje.
Colaboração de Paula Ramos Da Cruz.
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Para quem alega que "pedofilia não é crime", elenco o rol de artigos legais que discordam de você (elaborado pelo promotor de justiça Cleber Couto):
"Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis:
Art. 217-A do CP – estupro de vulnerável;
Art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem;
Art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;
218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia:
Art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito;
Art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo;
Art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia;
Art. 241-B do ECA – posse de material pornográfico;
Art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia;
Art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.
O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.
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