Um caminho aos vereadores de São Lourenço da Mata: Conhecimentos obrigatórios.

Uma relembrança: o conteúdo aqui expresso pode e deve ser compreendido, apreendido por qualquer pessoa que pleiteie primeira ou outras vezes uma das quinze cadeiras da Casa Jair Pereira.

Partidos, coligações, candidatos condições. Independente de onde e com quem se saia na disputa, você que de verdade pretende chegar até à Câmara, quer manter, renovar ou mudar sua cidade e muitas vezes até de vida, precisa saber se é "competitivo", capaz e sabe da real condição pessoal.

Há um número de candidatos em cada partido, coligação, uns com mais experiência e outros que pouquíssimo sabem como seguir sua campanha; acabam aceitando "pitaco" de presidentes de partido, conhecidos, pessoas das mais diversa opiniões, cabeças. Como saber se têm razão?

Preocupam-me, mesmo, os ingênuos ou os que deixam os demais "emprestarem-lhe o cérebro" tornando o exercício tão salutar que é pensar delegado a terceiros. Se fossem eleitos fariam o mesmo no mandato? Então a estes duas observações pelo momento:

Divida o número de pessoas aptas a votar na cidade pelo número de cadeiras, o resultado disso, segundo as últimas estatísticas do TRE / TSE dão aproximadamente quatro mil e oitenta, quatro mil e cem votos. Isso é o quanto cada coligação, partido precisa para eleger um vereador de cada vez. 

É claro que isso pode até diminuir, se não forem todos votar, de qualquer maneira é recalcular quantos votaram e dividir novamente. Também há a questão das sobras dos votos (que mostrarei em um exemplo do próprio TRE, abaixo).

O ponto é: sabem os pretendentes que esse número é o primeiro a ser considerado? Após isso, certamente a quantidade de votos que cada um consegue é importante e entendo que, considerando a primeira estatística apontada, é preciso ter algo perto ou maior que mil votos dados a si para quem sabe chegar. 

Você acredita reunir tantos votos? Está inserido em comunidades e conhecidos o suficiente para tal? Já combinou com parentes, amigos, pessoas certas a fim de garantir isso? Se não consegue responder bem às perguntas, se não possui perspectivas a isso, será apenas contado como "calda" (aquele que ajuda a trazer votos, mas não consegue eleger-se).

Os dados seguintes são do TRE:


Cálculo do quociente eleitoral

Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de
cadeiras pelo sistema de representação proporcional.
Exemplo: Divisão de 17 cadeiras em um município onde votaram 50.037
eleitores.

1ª operação

Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos
nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei
nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento (50.037) - votos em branco (883) - votos nulos (2.832) 
= votos válidos (46.322)

2ª operação

Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares
a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou
inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Votos válidos (46.322) ÷ número de cadeiras (17) = 2.724,8 = quociente 
eleitoral ( 2.725)

3ª operação

Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido
(votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código
Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.

Cálculo do quociente partidário
PartidosVotaçãoQuociente eleitoralQuociente partidário
A15.992÷ 2.725 = 5,8= 5
B12.811÷ 2.725 = 4,7= 4
C7.025÷ 2.725 = 2,5= 2
D6.144÷ 2.725 = 2,2= 2
E2.237÷ 2.725 = 0,8= 0*
F2.113÷ 2.725 = 0,7= 0*
Total = 13
(sobram 4 vagas a distribuir)
* Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem
à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).

4ª operação

Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário.
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1
( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média,
atribui-se a 1ª sobra.
1ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias
A15.992÷ 6 (5+1)2.665,3(maior média 1ª sobra)
B12.811÷ 5 (4+1)2.562,2
C7.025÷ 3 (2+1)2.341,6
D6.144÷ 3 (2+1)2.048,0

5ª operação

Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com
a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6+1)
(art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
2ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias
A15.992÷ 7 (6+1)= 2.284,5(maior média 2ª sobra)
B12.811÷ 5 (4+1)= 2.562,2
C7.025÷ 3 (2+1)= 2.341,6
D6.144÷ 3 (2+1)= 2.048,0

6ª operação

Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido B, beneficiado com
a 2ª sobra, já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1)
(art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
3ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias
A15.992÷ 7 (6+1)= 2.284,5(maior média 3 ª sobra)
B12.811÷ 6 (5+1)= 2.135,1
C7.025÷ 3 (2+1)= 2.341,6
D6.144÷ 3 (2+1)= 2.048,0

7ª operação

Como há outra sobra, repete-se a divisãoAgora, o partido C, beneficiado com
a 3ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para 4 (3+1)
(art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
4ª sobra
PartidosVotaçãoLugares +1Médias
A15.992÷ 7 (6+1)= 2.284,5(maior média 4 ª sobra)
B12.811÷ 6 (5+1)= 2.135,1
C7.025÷ 4 (3+1)= 1.756,2
D6.144÷ 3 (2+1)= 2.048,0
A 7ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de
sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam
distribuídas.

Resumo

 PartidosNúmero de cadeiras obtidas
pelo quociente partidáriopelas sobrastotal
A527
B415
C213
D202
E e F000
TOTAL13417



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