Um caminho aos vereadores de São Lourenço da Mata - "Lição em classe", ou - O Curioso caso de...:

Já abordei em postagens anteriores a respeito do preparo legislativo, bastante deficiente, na média, na Casa Jair Pereira (entendo que há vereadores que se sobressaem, mas poucos). A última informação é o "curioso caso do vereador Denis". Este parlamentar faltou além do número máximo de vezes permitidas pelo Regimento Interno da Casa (item III do recorte abaixo), segundo registros nas atas, cuja provocação na justiça municipal levou a promotoria à Casa com o fim de levar adiante o processo. O vereador alega que as faltas possuem justificativa, cuja apresentação será feita por tal. 
O Processo Administrativo foi aberto na quarta-feira passada (dia 27 de abril de 2016) e apresenta no artigo 12 B; o conteúdo: 

(Regimento Interno da Câmara de São Lourenço da Mata, Capítulo II - dos vereadores)

Vereadores precisam compreender, ajudar a redigir, observar leis, requerimentos, etc. Nesse caso há ao menos duas alternativas: ou o edil possui algum preparo intelectual capaz de depreender, interpretar, aplicar o conteúdo, ou delega, compartilha com pessoa(s) que deve(m) fazer parte da assessoria, o que faz pensar que não há pessoa(s) qualificada(s) para isso junto ao legislador (ou pior, pode haver quem possa ajudar, porém esteja pouco ou nada preocupada com isso); da mesma forma, faz pensar o porquê de tal Processo não ter sido antecipado pela própria Casa, já que as ausências, na maioria, deram-se no ano passado. Descuido ou lassidão?

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