O Processo Administrativo foi aberto na quarta-feira passada (dia 27 de abril de 2016) e apresenta no artigo 12 B; o conteúdo:
(Regimento Interno da Câmara de São Lourenço da Mata, Capítulo II - dos vereadores)
Vereadores precisam compreender, ajudar a redigir, observar leis, requerimentos, etc. Nesse caso há ao menos duas alternativas: ou o edil possui algum preparo intelectual capaz de depreender, interpretar, aplicar o conteúdo, ou delega, compartilha com pessoa(s) que deve(m) fazer parte da assessoria, o que faz pensar que não há pessoa(s) qualificada(s) para isso junto ao legislador (ou pior, pode haver quem possa ajudar, porém esteja pouco ou nada preocupada com isso); da mesma forma, faz pensar o porquê de tal Processo não ter sido antecipado pela própria Casa, já que as ausências, na maioria, deram-se no ano passado. Descuido ou lassidão?
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