Se seu candidato a vereador não tiver, no mínimo, dez por cento do quociente, ele não entrará:

Mesmo que a coligação / partido tenha suficientes votos na agremiação, cerca de 4.100, em São Lourenço da Mata. Portanto, candidatos a vereador cujo partido ou coligação tenham somado os pouco mais de quatro mil votos e você ou seu candidato tenha menos de 410 votos, "nadou e morreu na praia".
Esse "dízimo" eletivo foi estabelecido pela reforma eleitoral de 2015.
Vamos rever com exemplos:
Coligação ou partido X somou 4.100 votos.
Coligação ou partido Y somou  6.000 votos.
Ambas coligações estão com o quociente para eleger um vereador à Casa Jair Pereira.
No entanto, o candidato do partido Y só teve 400 votos dados a ele, porque o eleitor na maioria resolveu votar na legenda Y e não nele.
O candidato do partido X somou para si 420 votos, então, ele comprará o paletó.
É preciso relembrar que esse exemplo é para ilustrar que mesmo um partido ou coligação obtendo muitos votos, o vereador pode não conseguir, daí assumirá outro, de outra coligação / partido.
Oriente seu eleitor a votar na pessoa do partido, não na legenda dele, pois só favorecerá o majoritário, não ambos.

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