Superfície no Planeta São Lourenço da Mata - Simplismo cultural:

Não faço o estilo do bloguismo sujo, cujo interesse é ganhar notoriedade, ainda que pela nojeira textual, nem para "dizer": Mãe, filma eu! Ou, ainda fazer torcida. Isso é patente nos meus medíocres mil (quanta aliteração! Risos) acessos diários, enquanto outros recebem cinco, seis vezes mais por outros motivos. Preocupo-me gráfica e verbalmente quando o caso é relevante, ou sou consultado a respeito. 

Sobre a desapropriação das terras remanescentes (remanescente - que sobeja, que resta) do Engenho Cangaçá (cujo significado é galho seco, cortado. Irônico, não?). 
Vi em postagens telefônicas que dão motivos para acharem ruim essa atitude, da falta de cestas básicas a outros investimentos mais sérios e imediatos em lugar de. Não desprezo o pensamento destes, porém agrego mais, vou além. A História (dos engenhos) e  Geografia (Riacho da Cachaça) do lugar.
Tendo obtido a informação de terceiros, lido o texto (não o documento), era preciso confirmar a veracidade. São Lourenço vive de boataria misturada a fato, portanto, de posse de algumas informações dadas eis o Decreto:



DECRETO Nº 016 DE 25 DE MAIO DE 2017

Ementa: Declara de utilidade pública para fins de 
desapropriação, ÁREA REMANESCENTE DO 
ENGENHO CANGAÇÁ e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que determina a Constituição Federal, e Lei Orgânica Municipal em seu artigo Art. 6º, inciso VI. 

DECRETA: 

Art.1 º - Fica desapropriada pelo valor de R$ 283.089,06 (duzentos e oitenta e três mil, e oitenta nove reais e seis centavos) a área remanescente do Engenho Cangaçá, com 10.469,27 m², objeto da matrícula nº 14.992 de ordem do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, declarado de UTILIDADE PÚBLICA, de propriedade de Luiza Corrêa de Araújo, destinada a implantação do pátio de Eventos Municipal, conforme memorial descritivo anexo a 
este decreto. 

Art. 2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei  Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. 

Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 4º - Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município a promover a desapropriação amigável ou judicial da área descrita no Art. 1º deste Decreto. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Lourenço da Mata, 25 de maio de 2017. 

BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
 Prefeito 

Faria qualquer observação dessa em qualquer outra situação, gestão, como fiz, de forma verbal, em tempo atrás na Rádio Damata, quando "bem intencionados" aceitaram a verba federal e pavimentaram o Alto da igreja (católica) Matriz, descaracterizando o local, um dos últimos a sobreviver à dilapidação histórica (os engenhos estão aos pedaços).
São Lourenço possui terras públicas "além do Jordão" (que se pode visualizar) e sua utilização expandiria economicamente a cidade, traria o desenvolvimento nos subúrbios, micro-valorizaria (no sentido do bairro) comunidades adjacentes.

É caso a se pensar: é uma desapropriação unilateral? (alguém dirá: claro! Não vê o documento?!) Há algum acordo de ambas as partes (e que fique claro que, em havendo - alguém quer vender e alguém quer comprar - não há ilícito nisso)? Uma demonstração de vaidades (do tipo bota e tira, faz e desafaz e faz novamente onde se desfez) ou o interesse público? E, ainda que seja este, foi-se priorizado o que deveria ser feito agora para, logo depois, o acessório?

Se a ideia é valorizar a cidade na cultura (cantar, dançar, gritar em um palco é pequeníssima parte do todo), o levantamento patrimonial, tombamento seriam necessários tempo atrás, e como cultura é subpasta da Educação (comumente depende de maiores decisões por parte da Secretaria que, vendo a necessidade, libera a Diretoria para realizar ou, assume a tarefa), porém isso ficou  na iniciativa requerente do vereador Leonardo Barbosa, requerimento sem resposta até hoje (31 de maio de 2017) e sem atenção do poder executivo:

Fazer uma desapropriação de área ao lado de imóvel histórico, com fins culturais categoricamente menos importantes e intermitentes (coisa de três ou quatro eventos, sendo generoso na quantidade) sem pensar em aproveitar melhor a residência histórica com espaço permanente e perene culturalmente com o que lhe é digno, com histórias é continuar desprezando um valor que a cidade tem, nasceu com ela, é dela. Desprezar a História e importar a história. Apequenamos nossa cultura.

P.S.: Quem pensa com dois neurônios (contra e a favor) crê que o texto seja totalmente contrário à iniciativa. Não. Ele é feito para que o cidadão reflita sobre prioridades e o melhor da cultura melhor investido e melhor pensado, otimizando os recursos que alegam serem poucos.

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