Relembrando àquele eleitor que fez seu agendamento para revisão biométrica no município de São Lourenço da Mata que não deixe de comparecer no dia e horário por ele agendado.
O não comparecimento impede esse eleitor de efetuar novo agendamento no prazo de 03 dias. Também, impede que outros eleitores efetuem seu agendamento, pois um horário da agenda foi reservado.
Saulo Montalvão
Chefe do Cartório Eleitoral da 13° Zona
São Lourenço da Mata
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Há 16 horas


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