Desde 2015, o Tribunal de Contas de PE tem realizado avaliações anuais dos Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras dos Municípios Pernambucanos. O objetivo é estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social. Os critérios de avaliação foram organizados em dois grupos: Conteúdo e Requisitos Tecnológicos. No grupo Conteúdo, foram avaliados basicamente aspectos da divulgação de dados de interesse geral, por iniciativa do próprio setor público (transparência ativa). No grupo Requisitos Tecnológicos, foram avaliados aspectos do sistema (software aplicativo) que implementa a disponibilização dos dados públicos aos cidadãos, tais como: cadastramento e senha de acesso, facilidade de uso, acessibilidade, dados abertos, dentre outros. 2017: A nota máxima é de 1000 Pontos, 600 Pontos para conteúdo e 400 Requisitos Tecnológicos.
O nível da câmara de SÃO LOURENÇO DA MATA, foi considerada insuficiente.
A prefeitura foi considerada moderada.
Notas da Câmara: Conteúdo obteve 260 pontos (Pontuação máxima do quesito é 600 pontos) Requisitos Tecnológicos obteve 48.50 pontos (Pontuação máxima do quesito é 400 pontos) Notas da
Prefeitura: Conteúdo obteve 420 pontos (Pontuação máxima do quesito é 600 pontos) Requisitos Tecnológicos obteve 123.50 pontos (Pontuação máxima do quesito é 400 pontos).
A avaliação dos portais da transparência das prefeituras do Estado de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Mais informações:
Contribuição: Elton Brito
0 Comentários