O presidente e mais dez pessoas são acusados de integrar um esquema que teria atuado para beneficiar empresas do setor portuário em troca de propina.
Os advogados de Temer tinham pedido “imediata decretação da nulidade do indiciamento”, por considerarem que a PF usurpou a competência do STF ao indiciar sem autorização do tribunal.
Barroso, porém, respondeu que o indiciamento “é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua incidência os ocupantes de cargos públicos”.
Com informações de O Antagonista
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