Decisão judicial determina reabertura da DECASP:

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Trecho do documento: Através da petição Id 37946404 se notícia a transferência da antiga Delegada da DECASP, o que, entendo não seja medida razoável em favor da administração pública, neste momento, já que a mesma se encontrava à frente de todos os procedimentos de investigação. 

Sendo assim, tenho que estão presentes os requisitos que autorizam a tutela provisória de urgência, pois há, efetivamente, probabilidade do direito dos autores ser chancelado ao final do processo, bem assim como é patente a existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC), pelo que DEFIRO medida liminar no sentido de determinar a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga DECASP pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias com a finalidade de conclusão dos inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos quando, então, deverão ser repassados ao DRACO, ou a quem de direito, mediante as cautelas legais, sob a chefia de sua antiga delegada.



Com informações do repórter Fausto Neto

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