Decisão e Despacho:

Ludmila Lins Grilo
Li um comentário feito por um jornalista no Twitter, dizendo com toda convicção que, no contexto dos processos judiciais, os termos “decisão” e “despacho” significam a mesma coisa. Não significam.

Não considero essa diferenciação tão importante para quem não é da área do Direito, e até acho natural que os jornalistas não a conheçam. Entretanto, ao ser confrontado com a informação correta e permanecer insistindo no erro, surge a necessidade de esclarecimento. Lá vai:

Existem três tipos básicos de pronunciamentos judiciais: 1) sentenças; 2) decisões; 3) despachos. Um não se confunde com o outro, e os três estão devidamente previstos no artigo 203 do Código de Processo Civil.

Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz põe fim ao processo na 1ª instância. É o julgamento propriamente dito, com ou sem mérito.

Decisão - também chamada “decisão interlocutória” - é o pronunciamento pelo qual o juiz resolve questões incidentes no curso do processo, mas não põe fim a este. A decretação de uma prisão preventiva, de uma busca e apreensão ou de uma interceptação telefônica são exemplos.

Despachos são todos os demais pronunciamentos sem qualquer conteúdo decisório. Como exemplo, temos a marcação de uma audiência, a determinação de expedição de um ofício ou de intimação de uma testemunha. Têm um caráter mais administrativo do que jurisdicional.

Essas são as diferenças fundamentais entre os três tipos básicos de pronunciamentos do juiz nos processos. A utilização correta da terminologia atende não apenas aos estudantes de Direito que transitam pelo Twitter, como a todos que buscam informação de qualidade.

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