Filipe Martins
O mandado de injunção sempre foi utilizado no histórico-constitucional como remédio, art. 5 LXXI da CF/88, para advertir o poder omisso sobre o seu dever institucional. Houve nos últimos anos ou uma "interpretação" equivocada, e salvo melhor juízo, que usurpa a função de legislador negativo da suprema corte.
Uma interpretação "construtiva" derivada da doutrina de Ronald Dworkin ( MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2006, p. 196).
Com isso o período normal de maturação pensamento, reflexão, próprio do Poder Legislativo que deve refletir os anseios da maioria da população dos enunciados legislativos foram substituídos por 11 indicados e sem a Participação Popular. A teoria da "soberania do Parlamento", foi totalmente recolhida. Mas fácil fazer pressão com loby na Suprema Corte, do que, no Congresso Nacional.
Foi a substituição do "Poder do Povo", pela vontade ideológica da quadrilha que comandou o Brasil nos últimos anos."
Jefferson Andrade.
Citar os parágrafos da Bíblia que condenam o homossexualismo é crime de homofobia? Se é, então crime maior ainda será publicá-los por escrito ou vender exemplares do livro que os exibe.
Na minha opinião, nenhum dos juízes do STF está qualificado intelectualmente para distinguir entre "opinião contrária" e "preconceito". Posso prová-lo se tiverem a coragem de se expor a um debate. Podem vir todos juntos.
Olavo de Carvalho
O QUE SE APROVOU HOJE NO STF (E QUE SE APROVARÁ TAMBÉM NO CONGRESSO) REPRESENTA O INÍCIO DA PERSEGUIÇÃO ABERTA AO CRISTIANISMO
[LEIAM ATENTAMENTE E ATÉ O FINAL! SE ALGUÉM DISSER AQUI ALGO QUE DENOTE A NÃO LEITURA DO QUE ESCREVO NESTE POST, SERÁ EXCLUÍDO.]
Entendam de uma vez por todas que o aprovado hoje pelo STJ, e que será aprovado também pelo Congresso, implica o início da perseguição aberta ao cristianismo. Vejam:
“Acordo para os templos religiosos:
- não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;
- será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.”
Ou seja, se em templo religioso dois gays quiserem que o padre os case, e este se negar a fazê-lo, estará criminalizado por indução a discriminação ou preconceito.
Além do mais, se algum religioso (sacerdote ou fiel) disser fora de algum templo que é contra relações homossexuais, estará condenado à prisão.
Saiam dessa modorra, dessa pasmaceira, dessa cegueira positivista e oficialista que só se preocupa com questões secundárias e não com a principal: o que a revolução globalista nos move (mediante o STF, o Congresso ou quaisquer outros meios) é uma guerra mortal das forças do inferno contra as forças do céu.
Quanto a nós, não choremos. Tenhamos certeza de que o que importa na história são os santos e os heróis. Saiamos desse nhenhenhém de Internet e declaremo-nos FORMALMENTE em estado de desobediência a esta "lei".
Observação: definitivamente, não basta dizer que foi inconstitucional o STF aprovar uma lei assim. Porque, se o Congresso a aprovar, será constitucional -- e o que faremos? Calar-nos? Não é possível que se mantenha uma mentalidade liberal e positivista em hora tão dramática.
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