NOTA DE REPÚDIO
O MP Pró-Sociedade vem de público apresentar Nota de Repúdio ao ato da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca do Recife-PE, que instaurou inquérito civil para apurar violações aos direitos da população LGBT, praticadas, em tese, pelo Padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda, vigário na Paróquia Nossa Senhora do Rosário.
De acordo com notícia amplamente veiculada pela imprensa, o religioso, durante missa realizada no fim de junho de 2019, pedira aos fiéis que aderissem a abaixo-assinado contrário à pretensão contida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26, que visava à criminalização da LGBTfobia, Dissera, segundo a imprensa, que o STF pratica ativismo judicial, pois estaria a legislar no lugar do Congresso.
O MP Pró-Sociedade é entidade jurídica formada por membros de todos os Ministérios Públicos do Brasil e tem como princípio a defesa da independência funcional dos órgãos de execução, sempre pautada na firme obediência das leis, pois a função primordial do Ministério Público é a defesa da ordem jurídica.
Entende o MP Pró-Sociedade que o Ministério Público não pode, a título de defesa de direito de minorias, usar de suas atribuições legais para patrocinar a causa de grupos ideológicos contra o direito de segmentos da sociedade que, de igual maneira, agem dentro da legalidade estrita.
Com efeito, o Padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda, ao conclamar os fiéis a firmarem o abaixo-assinado, fê-lo não apenas dentro de sua liberdade de expressão, mas antes como religioso. É de conhecimento notório que a temática da ideologia LGBT vai de encontro aos ensinamentos religiosos professados pela grande maioria das religiões, notadamente no que concerne ao casamento, castidade e família. Ao manifestar suas opiniões, o Padre apenas externou as suas convicções religiosas, embasado na doutrina que orienta a sua fé.
Ao assim agir, o Padre fez uso de suas liberdades constitucionais, conforme já assentou o Supremo Tribunal Federal que:
“A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. (...) A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso dos argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária.”
[ADI 2.566, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-5-2018, P, DJE de 23-10-2018.]
“A liberdade religiosa e a de expressão constituem elementos fundantes da ordem constitucional e devem ser exercidas com observância dos demais direitos e garantias fundamentais, não alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação. No que toca especificamente à liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer, nas hipóteses de religiões que se alçam a universais, que o discurso proselitista é da essência de seu integral exercício. De tal modo, a finalidade de alcançar o outro, mediante persuasão, configura comportamento intrínseco a religiões de tal natureza.” [RHC 134.682, rel. min. Edson Fachin, j. 29-11-2016, 1ª T, DJE de 29-8-2017.]
Vide ADI 2.566, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-5-2018, P, DJE de 23-10-2018
O MP Pró-Sociedade, portanto, vem de público afirmar que:
1) A abertura de procedimento investigatório contra o Padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda constitui evidente constrangimento à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
2) Comunga da opinião de que o STF vem praticando ativismo judicial desenfreado, substituindo-se ao Poder Legislativo, em franca violação do princípio da separação dos Poderes.
3) A decisão do STF que criminalizou a homofobia não apenas confirma que aquela Corte está a usurpar a função do Poder Legislativo, como também comprova que o receio de que segmentos da sociedade passariam a ser perseguidos por suas convicções enfim está sendo concretizado.
Associação MP Pró-Sociedade
0 Comentários