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Alterando a jurisprudência vigente entre 2009 e 2016, o plenário do STF estabeleceu, por 6 votos a 5, que o cumprimento da pena, entre as quais a prisão, só pode começar após o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos possíveis contra a sentença criminal, incluindo as apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.
Uma das primeiras a se manifestar, a força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota afirmando que “a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do país”.
“A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade”, acrescentou a força-tarefa da Lava Jato.
A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fez coro, afirmando que “lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em nota, a entidade disse que a mudança no entendimento da Corte é um “retrocesso no combate ao crime”.
No texto, a ANPR avalia que o novo entendimento será “responsável por reforçar a morosidade da Justiça e incentivar a proliferação de recursos protelatórios como antídoto para evitar o cumprimento de penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias”.
O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que congrega 16 mil membros dos MP’s estaduais, ressaltou a preocupação “com o provável retrocesso jurídico, que dificulta a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e instabilidade jurídica”.
Com informações da Agência Brasil
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