A medida é flagrantemente inconstitucional, só podendo ser adotada durante estado de sítio, por iniciativa do presidente da República e aprovação do Congresso Nacional (artigo 139, inciso I, da Constituição Federal). O baixíssimo nível de conhecimento jurídico do jornalismo do grupo Globo é famoso entre os profissionais do Direito, mas ninguém em sã consciência acredita que, a essa altura do campeonato, eles ainda não saibam que o confinamento é ilegal.
O problema é que, para quem gosta de se apresentar como “defensor da liberdade e da democracia”, não pega bem para a imagem do grupo jornalístico admitir que o que defende, atualmente, são medidas ilegais, antidemocráticas e próprias de regimes ditatoriais.
Eis que alguém na redação surge com uma ideia genial: inventar um nome bonitinho para o vale-tudo jurídico que no momento vem rasgando a Constituição e revogando o Estado Democrático de Direito.
E assim, aproveitando a deixa de uma matéria sobre um decreto do presidente (mero pretexto), o site do jornal O Globo inventou hoje que o Brasil está vivendo um “período de DIREITO PROVISÓRIO” - seja lá o que for isso.
É uma expressão que não tem qualquer significado jurídico mas, convenhamos, é muito mais “fofa” do que REGIME DE EXCEÇÃO, ou SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA CONSTITUIÇÃO, ou mesmo DITADURA.
Quando o argumento jurídico não favorece o seu ponto de vista, faça como O Globo: invista no marketing.
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