1) Não é hipótese de justa causa, pois não consta do rol do art. 482 da CLT. Significa dizer que a demissão será contestada em juízo com uma probabilidade muito alta de reversão, sobrando para você, aspira de Jedi, o pagamento das multas rescisórias ou a reintegração mais o pagamento do período de afastamento.
2) Orientação não é ordem, de modo que nem uma casquinha da União você conseguirá tirar pra minorar os prejuízos, pois nenhum juiz irá aceitar o "fiz o que o mepetê disse".
E, claro, com um network que só um usuário da força teria, imagine por um instante encaminhar uma pergunta diretamente aos procuradores orientadores: "tio, se der merda issaí, tu empata teu cascaio pra pagar o regresso?". Pausa dramática pra pensar na resposta...
No final das contas, patrão, é o teu que tá na reta. O teu e o do pai de família de quem tu tá, nesse momento, querendo tirar o sustento. Quem avisa amigo é.
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