Sobre a "orientação" do MPT a respeito da demissão por justa causa no caso de vacina emergencial:

Grupo de trabalho do MPT "orienta" que patrões demitam por justa causa aqueles que se recusarem a tomar a vacina emergencial. Jovem padawan, antes de sair demitindo a torto e a direito o pai de família que, com toda a razão, tem os dois pés atrás com relação a esse experimento em massa, deixe-me tecer duas palavrinhas:

1) Não é hipótese de justa causa, pois não consta do rol do art. 482 da CLT. Significa dizer que a demissão será contestada em juízo com uma probabilidade muito alta de reversão, sobrando para você, aspira de Jedi, o pagamento das multas rescisórias ou a reintegração mais o pagamento do período de afastamento.

2) Orientação não é ordem, de modo que nem uma casquinha da União você conseguirá tirar pra minorar os prejuízos, pois nenhum juiz irá aceitar o "fiz o que o mepetê disse".

E, claro, com um network que só um usuário da força teria, imagine por um instante encaminhar uma pergunta diretamente aos procuradores orientadores: "tio, se der merda issaí, tu empata teu cascaio pra pagar o regresso?". Pausa dramática pra pensar na resposta...

No final das contas, patrão, é o teu que tá na reta. O teu e o do pai de família de quem tu tá, nesse momento, querendo tirar o sustento. Quem avisa amigo é.

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