Para o SLM na Política - Partidos sem coligação a vereador:

"Tenho X partidos na Frente eleitoral, coligação". Essa frase de pré-candidatos a prefeito, organizadores de campanha não está sendo de todo bem explicada localmente. No máximo detalhada aos que já desconfiaram e são mais insistentes com os coordenadores de campanha, responsáveis por partido. 

Sem as coligações (para a eleição a vereador, deputado estadual, federal; para governador, presidente continuam) cada partido, independente de sua força junto ao eleitorado, precisará garimpar seus votos sem contar com a unidade a outra agremiação mais robusta ou menos (para ser sua "cauda"). Isso traz outras dinâmicas aos futuros postulantes.

As chapas com candidatos a vereador precisarão ser muito bem construídas em sua estrutura. Muitos pretendentes viáveis, competitivos para que o partido atinja o quociente eleitoral mais de uma vez para que se alcancem as cadeiras na Casa Jair Pereira.

Se assim fizerem e conseguirem, garantirão a sobrevivência do partido e forçarão candidaturas reais neste, já que no passado era frequente ter pessoas para "constar" (a cota do "gênero"), ter o nome só para preencher uma quantidade obrigatória (e que ainda é). 

Repare agora em outro efeito, o da "Farinha pouca, meu pirão primeiro": cada articulador dentro do partido procurará o maior número de candidatos competitivos, capilarizados; desta forma a "pescaria" será mais acirrada a outros que estejam planejando entrar como pleiteadores em outra legenda. O que se oferecerá estruturalmente, financeiramente a eles atrairá, manterá, ou afugentará quem decida entrar na disputa.

O efeito Tiririca ou Eneas não deixará de acontecer; será apenas reduzido ao partido, não coligação. Milhares de votos contarão ainda dentro do partido, por isso a busca desses puxadores de votos na dimensão menor persistirá, reforço a frase de cunho popular escrita acima.

O quociente eleitoral:
São Lourenço da Mata tem, até o momento, 69.852 mil eleitores. São 15 cadeiras na Câmara, logo, proporcionalmente, cada partido precisará de 4.656 votos ("4.6"), aproximadamente para ingressar um candidato na Casa. Esse número pode variar um pouco devido ao voto BAN (Brancos, Ausentes, Nulos) e ao quociente partidário (exemplificado abaixo). O BAN, em 2018, foi de 9,92% no primeiro turno e de 8,87% no voto a presidente. 

Adendo:
Eleitores em São Lourenço da Mata em 2018 (TSE / TRE)

Total de Eleitores: 69.852

Eleitorado Feminino: 38.036 (54,45%)
Eleitorado Masculino: 31.816 (45,55%)
Eleitorado com sexo não informado: 0 (0,00%)

Eleitorado com 16 anos: 242 (0,35%)
Eleitorado com 17 anos: 765 (1,10%)
Eleitorado com 18 anos: 1.396 (2,00%)
Eleitorado com 19 anos: 1.654 (2,37%)
Eleitorado com 20 anos: 1.557 (2,23%)

Eleitorado entre 21 e 24 anos: 6.244 (8,94%)
Eleitorado entre 25 e 29 anos: 7.828 (11,21%)
Eleitorado entre 30 e 34 anos: 8.297 (11,88%)
Eleitorado entre 35 e 39 anos: 8.523 (12,20%)
Eleitorado entre 40 e 44 anos: 7.579 (10,85%)
Eleitorado entre 45 e 49 anos: 6.711 (9,61%)
Eleitorado entre 50 e 54 anos: 5.829 (8,34%)
Eleitorado entre 55 e 59 anos: 4.862 (6,96%)
Eleitorado entre 60 e 64 anos: 3.743 (5,36%)
Eleitorado entre 65 e 69 anos: 2.737 (3,92%)
Eleitorado entre 70 e 74 anos: 1.255 (1,80%)
Eleitorado entre 75 e 79 anos: 472 (0,68%)
Eleitorado entre 80 e 84 anos: 122 (0,17%)
Eleitorado entre 85 e 89 anos: 28 (0,04%)
Eleitorado entre 90 e 94 anos: 4 (0,01%)
Eleitorado entre 95 e 99 anos: 2 (0,00%)

Maior ou igual a 100 anos: 1 (0,00%)

Com biometria: 69.794 (99,92%)
Sem biometria: 58 (0,08%)
Deficientes físicos: 312 (0,45%)
Com nome social: 10 (0,01%)


O quociente partidário:
Esses cálculos são um exemplo e adaptação do TSE:

(Hipotético) Divisão de 15 cadeiras em que haja 69 mil pessoas aptas a votar em São Lourenço da Mata.

Primeira operação - determinar votos válidos, deduzindo o BAN (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97). Votantes (69.000) - BAN (9.000) = votos válidos (60.000).

Segunda operação - determinar o quociente eleitoral dividindo os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior. Votos válidos (60.000) dividido pelo número de cadeiras (15) = quociente eleitoral (4.000)

Terceira operação - determinar os quocientes partidários (QP), dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja. 

Partidos
A 15.000 dividido por 4.0 = 3,7 (despreza o 0,7) - QP 3 vagas
B 13.000 dividido por 4.0 = 3,2  QP 3 vagas
C 10.000 dividido por 4.0 = 2,5 QP 2 vagas
D 9.000 dividido por 4.0 = 2,2 QP 2 vagas
E 8.000 dividido por 4.0 = 2,0 QP 2 vagas
F 5.000 dividido por 4.0 = 1,2 QP 1 vaga

Total de 13 vagas. Sobram 2 vagas a preencher.

Quarta operação - Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.

Partidos
A 15.000 -  3 vagas +1 = 4. 15.000 dividido por 4 = 3,750
B 13.000 -  3 vagas + 1 = 4                                    ... 3,250
C 10.000 - 2 vagas + 1 = 3                                     ... 3,333  
D 9.000 - 2 vagas + 1 = 3                                       ... 3,000
E 8.000 - 2 vagas + 1 = 3                                       ... 2,666 
F 5.000 - 1 vaga + 1 = 2                                         ... 2,500

A maior média (partido A) recebeu a primeira sobra.

Quinta operaçãoComo há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).

A 15.000 dividido por 6 = 2,500
B 13.000 dividido por 4 = 3,250                                  
C 10.000 dividido por 3 = 3,333                                    
D 9.000 - dividido por 3 = 3,000                                    
E 8.000 dividido por 3 = 2,666                                     
F 5.000 dividido por 2 = 2,500

O partido C fica com a segunda sobra, por ter a maior média.

Então, o partido A fica com 4 vagas; 
o B com 3 vagas; 
o C com 3 vagas; 
o D com 2 vagas; 
o E com 2
o F com 1.                                      

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