Dobrando à Direita - Eleições 2020: Fim do prazo de filiação - dia 4 de abril

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Não há qualquer previsão, horizonte de mudança nas datas para o calendário eleitoral. Até o momento, mesmo com alguns parlamentares sugerindo adiamento das eleições, por conta da disseminação do Covid-19, nada mudou. Se você é pré-candidato ou conhece alguém que vai candidatar-se e alinhado à direita, precisa estar atento ao prazo.

Se ainda não sabido, o Partido Aliança Pelo Brasil não conseguirá o registro a tempo para disputar as eleições 2020, pelos motivos apontados em posts anteriores. Portanto a escolha e filiação a outros partidos precisa acontecer até o dia 4 do mês que vem.

O texto da notícia do TSE segue abaixo:

"Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

A decisão foi unânime."


http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Marco/prazo-de-filiacao-para-se-candidatar-em-2020-e-mantido-no-dia-4-de-abril

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