Isso cria uma censura a movimentações como a de amanhã, marcada para a Avenida Boa Viagem, em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, que reuniria uma quantidade muitíssimo superior a essa do decreto. Os responsáveis pelo Direita Pernambuco e Endireita Pernambuco fizeram lives agora, à noite, adiando o encontro para data ainda não definida.
Esse adiamento, avisado na live, expressa uma preocupação dos movimentos: a possibilidade do uso da força policial para dispersar as pessoas que fossem pacificamente, como é comum aos movimentos conservadores nas ruas, mas não por certo alarmismo quanto ao corona vírus, no estado.
Aos leitores, a sugestão de observar se o decreto vai vigorar só no evento de amanhã, ou também em metrô, estações de integração, reuniões em igrejas católicas, evangélicas, terreiros de umbanda e demais momentos que possam reunir mais de 500 pessoas.
Principais pontos do decreto:
(…)
Artigo 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde (…) poderão ser adotadas as seguintes medidas:
(…)
VI – Requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Artigo 3º Ficam suspensos no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Parágrafo único: Os jogos do Campeonato de Futebol, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação do público ou torcida.
Artigo 4º As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão suspender as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte (…)
Artigo 5º Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado de Pernambuco para deslocamento no território nacional ou exterior.
§ 2º Todo servidor estadual que retornar do exterior (…) deve permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19 (…)
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