O serviço de praticagem está diretamente associado à segurança do tráfego aquaviário e constitui atividade permanente, ininterrupta e indispensável à segurança dos deslocamentos e das manobras de navios nos portos públicos e privados. Atualmente, a atividade é regulamentada pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) e pela Norma da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, a Marinha, que objetiva a regulação técnica da atividade.
Cerca de 95% do comércio exterior brasileiro é realizado por rotas marítimas, logo, a importância do serviço de praticagem para a economia é indiscutível e estratégica. “Em 2021 o navio Ever Given encalhou no Canal de Suez e o prejuízo foi de US$ 400 milhões por hora ao comércio mundial, uma vez que interrompeu o tráfego diário de 93 navios, que transportam em média US$ 9,7 bilhões em mercadoria. Não há dúvida que o serviço da praticagem seja fundamental para evitar desastres como esse!”, afirma o deputado Coronel Meira.
Por outro lado, a segurança da navegação também pode influenciar no chamado de “Custo Brasil”, e, esse reflexo direto nos principais setores produtivos do país pode afetar na competitividade do país no mercado internacional. “É de primordial importância a criação de uma norma mais completa e detalhada que regulamente também aspectos econômicos no serviço da praticagem, para que se possibilite a competitividade nos portos brasileiros e a manutenção da segurança do tráfego aquaviário.” Destaca o relator.
Ainda, segundo o relatório aprovado, o equilíbrio dos preços do serviço de praticagem acarretará na redução dos preços dos fretes e, ao final, os preços dos produtos transportados também seriam diminuídos, uma vez que os preços correspondentes ao serviço de praticagem impactam a composição final dos custos da cadeia logística.
“O substitutivo que apresentamos foi construído com base em audiências públicas e reuniões onde escutamos a todos os entes envolvidos no processo e, com a criação de uma instância administrativa para que eventuais abusividades, tornamos essas transações mais transparentes e, sob orientação da autoridade marítima e com o auxílio técnico da ANTAQ, tomadores de serviços e Práticos poderão deliberar sobre o custo do serviço e colaborar com a redução de nosso famoso e tão deletério ‘Custo Brasil’”, Conclui Coronel Meira.
Com informações de Bruno Cantarelli
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